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O I Webinário de Fundos Patrimoniais (Endowments) para CT&I.

publicado: 02/09/2020 10h00,

Os investimentos em ciência, tecnologia e inovações fazem parte da receita de grandes nações para sair de crises, alavancar a economia e desenvolver seus países. Com a crise econômica global decorrente da pandemia de coronavírus se faz necessário cada vez mais criatividade para buscar diferentes maneiras e soluções para promover o setor. Um bom exemplo de investimentos são os fundos patrimoniais. Para debater este tema de tamanha importância o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI está promovendo nos dias 19/08, 26/08, 02/09 e 09/09, um Webinário composto por uma série de quatro painéis sobre Fundos Patrimoniais (Endowments) para CT&I.


Os Fundos Patrimoniais e a Lei n˚ 13.800, de 2019.


Com o advento da Lei Federal nº 13.800, de 2019, que autorizou a Administração Pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais. Também conhecidos como endowments, os fundos patrimoniais são formados por doações advindas de pessoas físicas ou jurídicas privadas, administrados por uma entidade privada sem fins lucrativos, sob critérios bem definidos de governança, normalmente, preservando o montante principal e utilizando somente os rendimentos líquidos para dar sustentabilidade financeira de longo prazo a programas, projetos ou atividades de interesse público, segundo o desejo dos doadores.


O MCTI e a Portaria 5.918, de 2019.


A fim de se adequar à nova realidade orçamentária, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI tem envidado esforços na obtenção de recursos não orçamentários como uma alternativa viável para se custear programas e projetos em ciência, tecnologia e inovação – CT&I. Assim, o MCTI editou a Portaria nº 5.918, de 2019, que dispõe sobre o apoio institucional do Ministério às entidades privadas sem fins lucrativos que atuem como organizações gestoras de fundos patrimoniais para CT&I. Para participar, as entidades devem observar as disposições sobre governança de endowments contidas na Portaria e na Lei nº 13.800, de 2019, bem como preencher um requerimento e encaminhar documentos por meio do link Requerimento Apoio Institucional.